Calendário com dia destacado e guia com código de barras, representando o vencimento mensal do DARF do investidor

DARF: o que é, quando o investidor precisa pagar e como não errar

Equipe Graham

Equipe Graham

28 de maio de 20269 min de leitura

Resumo prático: DARF para investidores (sem pânico)

Você vendeu com lucro, alguém falou “vai ter que pagar DARF” e bateu o medo. Mas, na prática, a DARF é só um boleto de imposto. O que assusta não é a guia em si — é não saber quando pagar, quanto pagar e se está fazendo certo.

A lógica é simples:

  • Você mesmo apura o imposto todo mês.
  • Paga via DARF no mês seguinte.
  • A declaração anual só confirma o que já foi pago.

Para pessoa física em renda variável, o código da DARF é 6015 (e 4600 para cripto).

Quando você realmente precisa pagar DARF

Você só paga DARF quando teve lucro líquido tributável no mês, dentro de cada tipo de operação (cada “caixa”).

1. Ações — swing trade (dias diferentes)

  • Isenção: se o total de vendas de ações no mês for até R$ 20 mil, o lucro é isento.
  • O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.
  • Passou de R$ 20 mil em vendas no mês? Paga 15% sobre o lucro líquido.

2. Ações — day trade (mesmo dia)

  • Não existe isenção de R$ 20 mil.
  • Qualquer lucro líquido no mês é tributado a 20%.
  • A corretora retém 1% de IR na fonte nas operações vencedoras (o “dedo-duro”), que abate o valor da DARF.

3. Fundos imobiliários (FII)

  • Rendimentos mensais (proventos) são isentos para pessoa física, se cumpridas as regras.
  • Lucro na venda de cotas é sempre tributado a 20%, sem isenção por valor.

4. Criptomoedas

  • Isenção se o total de vendas no mês ficar até R$ 35 mil.
  • Acima disso, o lucro é tributado por faixas progressivas.
  • Vendas mensais acima de R$ 30 mil precisam ser informadas à Receita (IN 1.888), mesmo sem imposto.

5. ETFs, BDRs e ativos no exterior

  • ETFs de ações e BDRs:
    • 15% em operação comum (swing)
    • 20% em day trade
    • Sem isenção de R$ 20 mil.
  • Ativos no exterior: seguem regras próprias (Lei 14.754/2023), em geral com apuração anual, não mensal.

6. Regra do mínimo (sem DARF de troco)

  • Se o imposto do mês der menos de R$ 10, você não gera DARF naquele mês.
  • Esse valor acumula para os meses seguintes, até passar de R$ 10.

As 3 regras que evitam dor de cabeça com a Receita

  1. Cada caixa é independente
    • Ações swing, day trade, FII, ETF, cripto etc. são potes separados.
    • Prejuízo de FII não compensa lucro de ação.
    • Prejuízo de day trade não compensa lucro de swing trade.
  2. Prejuízo acumula
    • Prejuízo de um mês abate lucros futuros da mesma caixa.
    • Controlar isso evita pagar imposto a mais.
  3. IRRF da nota abate a DARF
    • O IR retido na fonte (inclusive o 1% do day trade) não é dinheiro perdido.
    • Ele desconta do imposto devido na DARF. Esquecer disso é pagar duas vezes.

Vencimento da DARF: uma regra só

Para renda variável, a regra é praticamente única:

A DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao mês do lucro.

Exemplos:

  • Lucro em março → paga até o último dia útil de abril.
  • Lucro em agosto → paga até o último dia útil de setembro.

Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, antecipe: vale o último dia em que os bancos funcionam.

Como gerar a DARF (passo a passo manual)

  1. Apure o resultado de cada caixa no mês:
  2. Verifique isenções:
    • R$ 20 mil em vendas de ações (swing).
    • R$ 35 mil em vendas de cripto.
  3. Calcule o imposto com a alíquota correta e desconte o IRRF da nota.
  4. Se o valor for ≥ R$ 10, gere a DARF no Sicalc ou no e-CAC:
    • Código 6015 (renda variável) ou 4600 (cripto).
  5. Pague até o último dia útil do mês seguinte, via internet banking, com o código de barras.

É totalmente possível fazer na mão — mas é aí que surgem os erros: esquecer prejuízo antigo, misturar caixas, errar preço médio, não descontar IRRF etc.

O jeito sem susto: deixe a conta com o Graham

O Graham faz a apuração da sua renda variável mês a mês, separando tudo em caixas (ações swing, day trade, FII, ETF, stocks, cripto), aplicando automaticamente:

  • Isenções corretas.
  • Compensação de prejuízos no pote certo.
  • Desconto do IRRF das notas.
  • Regra do mínimo de R$ 10.

Você enxerga quanto deve em cada mês e por quê, sem planilha e sem decorar regra fiscal.

Gere sua DARF sem erro com o Graham.

Conteúdo educacional. Não substitui orientação contábil individualizada. Regras fiscais podem mudar — confirme sempre limites e prazos do ano-calendário vigente.

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