Cédulas, cofrinho e logo do Graham, ilustrando o guia de declaração de investimentos no Imposto de Renda

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025: guia completo para investidores

Equipe Graham

Equipe Graham

22 de abril de 20269 min de leitura

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025: guia completo para investidores

Se você investe na B3, em renda fixa, FIIs ou criptomoedas — e chega março sentindo aquele frio na barriga na hora de abrir o programa da Receita Federal — este guia é para você.

Declarar investimentos no IRPF não é difícil. O que torna o processo estressante é não saber o que declarar, onde declarar e quando o imposto é devido. Vamos resolver isso agora.

Por que investidores têm mais obrigações no IRPF?

Quem investe tem mais coisas para declarar do que quem só recebe salário. Isso porque cada tipo de ativo tem uma regra própria: alíquota diferente, ficha diferente, prazo diferente para recolher o imposto.

O resultado? A maioria dos investidores ou deixa algo de fora (e cai na malha fina) ou paga mais imposto do que deveria (por não conhecer as isenções).

As principais dúvidas por tipo de ativo são:

  • Ações: quando preciso pagar imposto? O que é o preço médio?
  • FIIs: os dividendos são isentos, mas preciso declarar mesmo assim?
  • Renda fixa: CDB, Tesouro Direto e LCI/LCA têm a mesma regra?
  • Cripto: onde declaro Bitcoin e altcoins?

Vamos responder cada uma.

Ações: quando você deve pagar DARF?

Ações têm uma regra que muita gente não conhece: se você vendeu menos de R$ 20.000 em ações no mês, o lucro é isento de IR. Essa isenção não vale para day trade.

Quando as vendas mensais ultrapassam R$ 20.000, o imposto é de 15% sobre o lucro líquido (preço de venda menos preço médio de compra, descontando custos operacionais).

O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro tributável.

O que é preço médio e por que ele importa?

Preço médio é o custo médio de aquisição das suas ações. Quando você compra a mesma ação em momentos diferentes, o preço médio é recalculado a cada compra.

Exemplo prático:

  • Janeiro: comprou 100 ações de PETR4 a R$ 30 → custo total: R$ 3.000
  • Março: comprou mais 100 ações a R$ 40 → custo total acumulado: R$ 7.000
  • Preço médio: R$ 35 por ação

Se você vender 100 ações a R$ 50, seu lucro tributável é R$ 15 por ação (R$ 50 − R$ 35), não R$ 20 (R$ 50 − R$ 30).

Calcular errado o preço médio é um dos erros mais comuns e pode fazer você pagar mais imposto do que deve — ou menos, o que gera autuação.

FIIs: isenção de dividendos não significa que você não precisa declarar

Esse é um dos pontos que mais confunde investidores de Fundos de Investimento Imobiliário.

Os dividendos de FIIs são isentos de IR para pessoas físicas — mas precisam ser declarados mesmo assim, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Já o lucro na venda de cotas de FIIs não tem isenção, independentemente do valor vendido. A alíquota é de 20% sobre o lucro, e o DARF também deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Resumo FIIs:

- Dividendos mensais → Isento → declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Lucro na venda de cotas → 20% sobre o lucro → declarar em Renda Variável
- Informe de rendimentos → declarar em Bens e Direitos

Renda fixa: cada produto tem uma regra diferente

CDB, LCI e LCA

  • CDB: tributado na fonte com tabela regressiva (de 22,5% até 15%, dependendo do prazo). Você declara, mas não precisa pagar nada a mais — o banco já recolheu.
  • LCI e LCA: isentas de IR para pessoa física. Mas precisam ser declaradas em "Rendimentos Isentos".

Tesouro Direto

Segue a mesma tabela regressiva do CDB. O IR é retido na fonte no momento do resgate. Declare em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

Tabela regressiva de renda fixa

- Até 180 dias → 22,5%
- De 181 a 360 dias → 20%
- De 361 a 720 dias → 17,5%
- Acima de 720 dias → 15%

Criptomoedas: sim, você precisa declarar

Criptoativos são declarados como "Bens e Direitos" (código 89 — Outros ativos) pelo custo de aquisição em reais. O valor de mercado não importa para essa ficha.

O imposto sobre lucro em cripto segue a mesma lógica das ações:

  • Vendas mensais abaixo de R$ 35.000: isentas
  • Acima de R$ 35.000: 15% a 22,5%, dependendo do volume

Atenção: a isenção de cripto é diferente da isenção de ações — são R$ 35.000 e não R$ 20.000.

Os 5 erros mais comuns de investidores na declaração

1. Não calcular o preço médio corretamente Especialmente para quem comprou o mesmo ativo várias vezes ao longo do ano.

2. Não declarar dividendos de FIIs Por achar que, sendo isentos, não precisa informar. A Receita cruza os dados com as corretoras.

3. Não pagar o DARF no mês correto O imposto sobre renda variável não espera a declaração anual — é mensal.

4. Não compensar prejuízos Prejuízos de meses anteriores podem ser abatidos de lucros futuros. Muitos esquecem de controlar isso.

5. Não guardar as notas de corretagem Sem as notas, é impossível calcular o preço médio com precisão.

Como o Graham resolve isso para você

Todos os pontos acima têm uma coisa em comum: dependem de dados organizados ao longo do ano, não só em março.

O Graham consolida sua carteira da B3, renda fixa e cripto em um único lugar, calcula o preço médio automaticamente, rastreia seus DARFs devidos mês a mês e gera o arquivo de IRPF pronto para importar no programa da Receita Federal.

O Arkad, a IA do Graham, responde dúvidas específicas sobre sua carteira — não respostas genéricas, mas explicações baseadas nos seus dados reais.

O Graham está em beta fechado. Se você quer ser um dos primeiros a usar, entre na lista de espera.

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Resumo: declaração de investimentos no IRPF 2025

- Ações → 15% sobre o lucro → isento se vendas < R$ 20k/mês → DARF no mês seguinte
- FIIs → 20% sobre o lucro → sem isenção na venda → DARF no mês seguinte
- Renda fixa → 15% a 22,5% → LCI e LCA isentas → IR retido na fonte
- Cripto → 15% a 22,5% → isento se vendas < R$ 35k/mês → DARF no mês seguinte

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